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Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020
Data de assinatura:
09 de Abril de 2020
Ementa:
Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Abril de 2020
Fonte:
D.O.U. DE 09/04/2020, P. 1 - Edição extra - C
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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