Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2017, no Senado Federal(Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2007, na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".